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Já de início do ano letivo, a Polícia Militar intensifica a fiscalização dos veículos escolares, que fazem o transporte dos estudantes em todos os municípios da área da 3ª Companhia.
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A Constituição Federal, em seu Art. 208, garante ao estudante o direito de usufruir do transporte escolar gratuito, o que é oferecido pelo poder público municipal e deve ser um serviço de qualidade e segurança.
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Em relação as regras de trânsito, algumas normas são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 136 e 137 estabelecem que os veículos devem ter autorização emitida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado, a qual deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).
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Durante as fiscalizações foram verificadas as exigências da legislação, através do seguinte Checklist:
– Possui autorização para condução de escolares no veículo?
– O veículo está com a carroceria tipo “transporte escolar”?
– O condutor possui curso especializado para a atividade?
– O veículo possui inspeção semestral?
– Possui pintura com dístico “escolar” nas laterais e traseira?
– Sistema de iluminação funcionando, possui lanternas delimitadoras estão na cor padrão?
– Possui cronotacógrafo, está em dia e com aferição do INMETRO?
– Possui cintos de segurança em número igual a lotação e em prefeita condição de uso?
– Todos os alunos transportados então usando o cinto de segurança?
– Pneus em perfeitas condições?
– Possui todos os equipamentos obrigatórios?
– Entre outros.
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Subtenente OLIVEIRA 3ª Cia PM de Campos Novos – SC