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O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. O vizinho município de Pinhal da Serra em nossa região dos Lagos, está incluso na lista.
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O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).
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O procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que a decisão não muda a situação dos municípios emancipados. Segundo o chefe da PGE, a emenda 57 de 2008 garantiu a emancipação de cidades criadas antes de 2006.
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“A decisão de ontem [quinta] não traz nenhuma repercussão quanto aos municípios já criados e existentes no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, entre eles Pinto Bandeira, entre outros, que foram reconhecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal em outra ação direta”, diz.
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Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) citou a mesma emenda. Segundo a entidade, “a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90”. Leia a íntegra abaixo.
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O presidente da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Eduardo Bonotto, ressalta que essas cidades já têm estrutura própria e ficariam prejudicadas se transformadas em distritos.
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“São municípios que já têm suas estruturas, já têm os seus profissionais trabalhando. São municípios que já têm toda uma organização”, considera.
Municípios que devem voltar a ser distritos
Aceguá |
Almirante Tamandaré da Silva |
Arroio do Padre |
Boa Vista do Cadeado |
Boa Vista do Incra |
Bozano |
Canudos do Vale |
Capão Bonito do Sul |
Capão do Cipó |
Coqueiro Baixo |
Coronel Pilar |
Cruzaltense |
Forquetinha |
Itati |
Jacuizinho |
Lagoa Bonita do Sul |
Mato Queimado |
Novo Xingu |
Paulo Bento |
Pedras Altas |
Pinhal da Serra |
Pinto Bandeira |
Quatro Irmãos |
Rolador |
Santa Cecília do Sul |
Santa Margarida do Sul |
São José do Sul |
São Pedro das Missões |
Tio Hugo |
Westfália |
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.
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O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.
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Para que um município seja criado, é necessário:
“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, pela presente nota, manifestar seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90.
Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.
Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época.
Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.”