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PINHAL DA SERRA NA LISTA PARA VOLTAR A SER DISTRITO

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. O vizinho município de Pinhal da Serra em nossa região dos Lagos, está incluso na lista.

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O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).

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O procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que a decisão não muda a situação dos municípios emancipados. Segundo o chefe da PGE, a emenda 57 de 2008 garantiu a emancipação de cidades criadas antes de 2006.

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“A decisão de ontem [quinta] não traz nenhuma repercussão quanto aos municípios já criados e existentes no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, entre eles Pinto Bandeira, entre outros, que foram reconhecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal em outra ação direta”, diz.

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Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) citou a mesma emenda. Segundo a entidade, “a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90”. Leia a íntegra abaixo.

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O presidente da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Eduardo Bonotto, ressalta que essas cidades já têm estrutura própria e ficariam prejudicadas se transformadas em distritos.

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“São municípios que já têm suas estruturas, já têm os seus profissionais trabalhando. São municípios que já têm toda uma organização”, considera.

Municípios que devem voltar a ser distritos

Aceguá
Almirante Tamandaré da Silva
Arroio do Padre
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Bozano
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Coqueiro Baixo
Coronel Pilar
Cruzaltense
Forquetinha
Itati
Jacuizinho
Lagoa Bonita do Sul
Mato Queimado
Novo Xingu
Paulo Bento
Pedras Altas
Pinhal da Serra
Pinto Bandeira
Quatro Irmãos
Rolador
Santa Cecília do Sul
Santa Margarida do Sul
São José do Sul
São Pedro das Missões
Tio Hugo
Westfália

Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.

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O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:

“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.

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Para que um município seja criado, é necessário:

  • População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores
  • Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada
  • Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano
  • Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas
  • Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.

Nota da CNM:

“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, pela presente nota, manifestar seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90.

Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.

Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época.

Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.”

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