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Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram nesta quarta-feira (16) o projeto de lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. O texto, de autoria do Governo do Estado, estabelece um aumento médio de 10,5% para o piso salarial dos trabalhadores catarinenses.
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Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:
a) agricultura e na pecuária;
b) indústrias extrativas e beneficiamento;
c) empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) indústrias da construção civil;
f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
g) estabelecimentos hípicos;
h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
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A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:
a) indústrias do vestuário e calçado;
b) indústrias de fiação e tecelagem;
c) indústrias de artefatos de couro;
d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
h) indústrias do mobiliário.
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A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:
a) indústrias químicas e farmacêuticas;
b) indústrias cinematográficas;
c) indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
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A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:
a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) indústrias gráficas;
c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) indústrias de artefatos de borracha;
e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral;
l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.