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MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA EMEF JOSÉ BORGES DA SILVA PARA 2024

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A Secretaria Municipal de Educação informa o período das matriculas para o ano letivo de 2024, ensino fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Borges da Silva em Anita Garibaldi. O Edital n°39 foi publicado nesta quinta-feira (23).
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Veja:
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EDITAL 039/2023 SME/AG
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PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DA EMEF JOSÉ BORGES DA SILVA
A Secretária Municipal de Educação, Ênia Maria de Lima Scheuermann no uso de suas atribuições legais fixa princípios e normas para a matrícula e rematrícula, no Ensino Fundamental para a EMEF JOSÉ BORGES DA SILVA de Anita Garibaldi/ SC para o ano letivo de 2024.
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DA REMATRÍCULA
Art. 1º Para os alunos já matriculados na EMEF JOSÉ BORGES DA SILVA a renovação de matrícula será automática para os alunos de 3º, 4º e 5º ano dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.
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DO CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Art. 2º A matrícula de alunos para a EMEF JOSÉ BORGES DA SILVA para as turmas de 1º e 2º ano será realizada no dia 29/11/2023 das 7h30m às 11h e das 14h às 17h, na própria Unidade Escolar.
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DA MATRÍCULA
Art. 3º Para a efetivação da matrícula em uma Unidade Escolar de Ensino Fundamental serão necessárias as cópias dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento do educando;
II – RG e CPF ( se houver)
III – Histórico escolar original (exceto para os educandos do 1º ano);
IV – Comprovante de residência;
V – CPF e RG dos pais ou responsáveis.
VI – Cartão do SUS;
VI – Número do NIS para educandos que recebem o Auxilio Brasil.
VII -Carteira de vacina atualizada;
Art. 4º No ato da Matrícula quanto à escolha do período a frequentar pelo educando, deverão ser observados os seguintes critérios para preferência:
I – Alunos com necessidades educacionais especiais;
II- Alunos em situação de risco, conforme informações fornecidas pela REDE de atendimento municipal, e com Parecer da Assistente Social;
III- Usuários dependentes de transporte escolar;
IV- Alunos portadores de doenças respiratórias, com a devida apresentação de Laudo Médico de Especialista na Área válido por dois anos.
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DAS VAGAS
Art. 5º – A Matrícula no 1º ano é obrigatória para todos os educandos, e o município garante a vaga para todas, só não poderá oferecer a escolha de período, devido a demanda de alunos.
I – Para os alunos que irão frequentar o 1º ano em 2024, serão ofertadas 96 vagas, divididas em 48 vagas no período matutino e 42 no período vespertino.
II – Para os alunos que irão frequentar o 2º ano em 2024 serão oferecidas 80 vagas, divididas, no período matutino 40 vagas e 34 vagas no período vespertino.
III – A distribuição de senhas será no dia 29/11/2023 às 7h30m, para a garantia de escolha do período em que o aluno irá frequentar, assim agindo com impessoalidade quanto a escolha de turno.
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DA DIVULGAÇÃO
Art. 6º Para a chamada da matrícula escolar/ano 2024, a Secretaria Municipal de Educação utilizar-se-á de todos os meios de comunicação disponíveis na região (rádio, site oficial, redes sociais, jornal e outros).
Art. 7º Este Edital entrará em vigor da data de sua publicação.
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ANITA GARIBALDI,23 de novembro de 2023.

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