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O Juiz André Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, da Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi determinou que a empresa Athos Engenharia e Consultoria LTDA, participante do processo licitatório nº 018/2024 para as obras de asfaltamento das ruas Frei Rogério, Otacílio Granzotto e José Pagno, localizadas no centro da cidade de Anita Garibaldi, não inicie as obras até o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Construtora Branger Eireli contra o Município de Anita Garibaldi.
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No referido procedimento, a empresa Athos Engenharia e Consultoria LTDA foi declarada vencedora, porem narra a empresa Branger Eireli, que a vencedora não preencheu todos os requisitos exigidos no edital de convocação, em especial quanto aos documentos necessários à habilitação, violando assim, o Princípio de Vinculação ao Instrumento Convocatório, bem como afrontando os Princípios da Legalidade e da Isonomia.
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Por estas razões, requereu a concessão de medida liminar, a fim de determinar:
A – A nulidade dos atos de homologação e adjudicação do certame correlato a Concorrência Eletrônica nº 01/2024 – Processo Licitatório nº 018/2024, do município de Anita Garibaldi, em razão da ilegalidade na habilitação da empresa Athos Engenharia e Consultoria LTDA;
B – Inabilitação da empresa Athos Engenharia e Consultoria LTDA no certame, em razão do descumprimento dos requisitos legais e também do próprio ato convocatório.
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No Despacho/Decisão do Mandado de Segurança de nº 5012512-27.2024.8.24.0039/SC, o magistrado concede em parte a Medida Liminar, determinando a suspensão do procedimento licitatório até o julgamento de mérito.
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Determina ainda à autoridade coatora que acoste aos autos, cópia integral do referido procedimento, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão da referida documentação, a teor do disposto no art. 297 do CPC.
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Notifica a parte impetrada para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias, e em 3 (três) dias úteis para a empresa Athos Engenharia e Consultoria LTDA apresentasse os balanços patrimoniais exigidos no edital, e em 15 (quinze) dias para os demais esclarecimentos.
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Desta forma, as obras no local não poderão ser iniciadas até o julgamento do Juiz André Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, da Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi.
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Em anexo as 7 (sete) páginas do Despacho/Decisão: