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EXONERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E APOSENTADOS

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A Câmara Municipal de Vereadores de Anita Garibaldi não abriu sessão na noite de ontem, votando internamente e aprovando  uma Indicação (Vereadores João Paulo e Jamile) e um Projeto de Lei do Executivo.

APROVAÇÕES:

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INDICAÇÃO nº 104/2021

 

 

                       Os vereadores da 15ª Legislatura da Câmara Municipal de Anita Garibaldi, que esta subscrevem, dentro do que prescreve o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do distinto Plenário, a seguinte

 

Indicação:

 

 

Com o objetivo de proporcionar aos jovens a oportunidade de desenvolver desde cedo, atividades voltadas para o futuro profissionalizante, os subscritores indicam ao Poder Executivo, que tome as medidas legais e cabíveis, mediante convênio com entidades sem fins lucrativos, visando a contratação pelo Município, de jovens aprendizes, propiciando experiência e facilitando assim, o ingresso no mercado de trabalho, tudo para valorizar e incentivar a permanência dos mesmos em nosso Município.

 

O presente pedido é juridicamente possível, de acordo com decisão anexa, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

 

Sala de Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Anita Garibaldi, 27 de setembro de 2021.

 

Vereadores:

 

 

                       Jamile de Matos de Oliveira               João Paulo Salmória         

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Redação Final nº. 1384/2021

 

 

De: 29.09.2021

               Projeto de Lei Complementar nº. 029/2021

 

Regulamenta A Exoneração de Servidores Efetivos do Município de Anita Garibaldi/SC Aposentados Pelo Regime Geral de Previdência Social

 

A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,

 

Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Concedida a aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social ao servidor público efetivo do Município de Anita Garibaldi, é automática a sua exoneração e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando no mesmo cargo declarado vago e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes do mesmo cargo público.

 

Art. 2º. Eventuais servidores efetivos do Município de Anita Garibaldi que estejam aposentados voluntariamente pelo Regime Geral da Previdência Social na data da aprovação desta Lei e estejam laborando no mesmo cargo, terão sua exoneração decretada 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, sendo o cargo consequentemente declarado vago.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 29 de setembro de 2021.

 

 

Oliveira Conrado

Presidente da Câmara de Vereadores

Anita Garibaldi – SC

 

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