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Até o dia 20 de julho, todas as emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, inclusive as comunitárias, deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal, endereço de correspondência, e-mail e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, relacionados às Eleições 2022. Para isso, deve ser utilizado o sistema AUGE do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
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A obrigação está prevista na Resolução TSE n. 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. O objetivo é facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as eleições sobre as notificações, citações e intimações que deverão ser atendidas, obrigatoriamente.
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As emissoras poderão, ainda, indicar um procurador para receber as citações, desde que apresentem procuração específica. O cadastro de eleições anteriores também deve ser refeito via sistema AUGE, mesmo que os dados não tenham sofrido alteração.
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De acordo com a norma, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro (1º turno), e de 7 a 28 de outubro (2º turno, se houver). Os partidos políticos são os responsáveis pelo encaminhamento das mídias às emissoras. A forma de recebimento será definida em reunião a ser convocada pelo TRE-SC.
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As principais informações sobre o horário eleitoral gratuito estão disponíveis em forma de perguntas e respostas no site do Tribunal. Dúvidas deverão ser encaminhadas pelo formulário do Serviço de Atendimento Eleitoral.
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Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC