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ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA SELETIVO DE ESTÁGIO

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EDITAL DE PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO MUNICÍPIO ANITA GARIBALDI/SC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO SIMPLIFICADO Edital Nº 02/2023
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A Secretaria da Educação do MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio, considerando as disposições da Lei Federal Nº. 11.788 de 25 de Setembro de 2008, Decreto Federal disposto no artigo 37 da Constituição, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiário para o ano de 2024, para estágio não obrigatório, nas condições deste Edital:
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1) INSCRIÇÕES
a. LOCAL: As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria da Educação, no município de Anita Garibaldi, através de ficha de inscrição.
b. PERÍODO: 05/12/2023 à 15/12/2023
c. HORÁRIO: das 9h às 12h e das 13:30h às 17h
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Residir no município de ANITA GARIBALDI/SC;
c. Ter idade mínima 16 anos completados até a data de realização da inscrição;
d. Estar inscrito no site do CIEE/SC – www.cieesc.org.br.
e. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de ANITA GARIBALDI/SC – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
f. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências legais.
g. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
h. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITA GARIBALDI e o CIEE-SC poderão qualquer tempo anular a inscrição, ou rescindir o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
i. Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer até a Secretaria de educação com o formulário de inscrição preenchido conforme Modelo ANEXO I.
j. O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o curso e o período em que se encontra matriculado.
k. O candidato deverá entregar o Comprovante de Índice Acadêmico (para curso superior) e o histórico escolar (para nível médio) onde comprove o índice de rendimento escolar, esse documento deve estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.
l. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
m. Ao realizar sua inscrição candidato aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome e notas/conceitos obtidos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.
n. A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.
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3) QUADRO GERAL DE VAGAS  LOCAL DO ESTÁGIO CURSO
VAGAS CARGA HORÁRIA ENSINO MÉDIO 1 + 20 horas SECRETARIA (cursando em 2024 o 1º, 2º ou 3º ano do CR1. semanais MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ensino Médio) PEDAGOGIA 1+ CR1. 20 horas semanais EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 + CR¹ 20 horas semanais 1 CR = Cadastro de Reserva. Local do Estágio: Secretaria Municipal de Educação
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4) DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
O estagiário fará jus ao uma bolsa-auxílio e auxílio transporte, conforme os valores a seguir:
I. R$ 600,00 (seissentos reais) se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular pela carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
II. R$ 600,00 (seissentos reais) se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 20 (trinta) horas;
III. Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a maiores ou menores das fixadasnos itens I e II, será observada a proporcionalidade de valores. O auxílio transporte encontra-se incluido junto com os valores de bolsa-auxílio atribído aos estagiários por estágio efetivamente realizado. É assegurado ao estágiario ,sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, periodo de rescesso 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano. Será contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9º,
IV. IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador.
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5) CLASSIFICAÇÃO
a. Os candidatos serão classificados dentro da área e com o curso o qual se inscreveu.
b. A classificação se dará por meio do Indice Acadêmico e o critério de desempate (se houver) será a maior idade;
c. A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi (https://www.anitagaribaldi.atende.net/ ) e no site do CIEE-SC (www.cieesc.org.br).
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6) RECURSOS
a. O prazo limite para interposição de recursos do resultado preliminar do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso ao CIEE/SC, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, devendo o CIEE/SC receber as razões e decidir neste prazo, comunicando a secretaria de Educação o teor do recurso e da decisão.
b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, através do e-mail jessica.dalmora@cieesc.org.br , responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu e os dados para contato (telefone e e-mail).
d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
e. A decisão do CIEE/SC irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceito, ainda, revisão de recurso.
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7) PROVIMENTO DAS VAGAS
a. O provimento das vagas ficará a critério do município observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo município serão convocados pela Secretaria da Educação.
d. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá se manifestar, em no máximo 03 (três) dias junto a Secretaria da Educação e deverá validar sua inscrição no site do CIEE/SC (www.cieesc.org.br) e apresentar o atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga e o atestado médico expedido por médico do trabalho;
e. O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando a Secretaria de Educação liberada para convocar o candidato classificado na sequência;
f. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
g. Ao candidato deficiente é assegurado o direito de inscrição e participação no processo seletivo, sendo reservadas 10% (dez) por cento das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência.
? DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
b. Residir no Município de Anita Garibaldi /SC;
c. Ter preenchido corretamente o requerimento de inscrição e mantidos atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE/SC possa efetuar a convocação;
d. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 7, letra “d” e cumprido os prazos estabelecidos;
O candidato não poderá assumir a vaga:
I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses empresa;
II. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste Edital;
III. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
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9) DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de 1(um) ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração Municipal da Prefeitura por igual período;
b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE/SC;
c. O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário PCD, sendo renovável semestralmente.
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a. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
b. O (A) CANDIDATO (A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/SC de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando- os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital no site da Prefeitura de Anita Garibaldi, bem
como no site do CIEE/SC 05/12/2023
Período de inscrição 05/12/2023 Até 15/12/2023
Divulgação da Classificação Parcial – www.cieesc.org.br 10/01/2024
Interposição de Recurso 11/01/2024 e 12/01/2023
Divulgação da Classificação Final – www.cieesc.org.br 15/01/2023
Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto a Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE/SC – Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina.
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ANITA GARIBALDI/SC, 05 de Dezembro de 2023
Gerência de Operações e Atendimento – GOA CIEE/SC
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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ANITA GARIBALDI N. 02/2023
Documentos anexados:
( ) Declaração de Índice Acadêmico para nível Superior.
( ) Histórico Escolar para nível Médio.
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Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 02/2023 da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi/SC, bem como a legislação
pertinente sobre a contratação.
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Anita Garibaldi, ___ de ____________ de 2023
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Assinatura do Candidato

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