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APROVADA LEI DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

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A Câmara Municipal de Vereadores de Anita Garibaldi aprovou na última terça-feira (7), o Projeto de Lei/Redação Final do Concurso Público Municipal. O projeto destaca as vagas e salários para cada função.

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Segundo informações, o Edital do Concurso será preparado nos próximos dias, destacando os prazos legais do processo.

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                   Redação Final nº. 1472/2023

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        De: 08.11.2023

        Projeto de Lei nº. 033/2023

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Cria Cargos de Provimento Efetivo e Abre Vagas no Quadro de Servidores Municipais

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A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,

 

        Projeto de Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo e abertas vagas, no quadro de servidores municipais, conforme segue:

 

 I – SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO 02 02 4.650,00 40HS
GESTOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 01 01 4.650,00 40HS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 01 01 2.866,00 40HS

 

II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
NUTRICIONISTA 01 01 5.430,16 40HS
ASSISTENTE SOCIAL 01 3.014,02 40HS
PSICOLOGO 01 3.538,82 40HS
AUX. SERV. GERAIS 02 1.400,16 40HS
MOTORISTA 03 1.475,24 40HS
TECNICO EDUCACIONAL 02 4.350,18 40HS
PROFESSOR DE ARTES 01 4.350,18 40HS

 

III – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

 

 

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
BORRACHEIRO 01 01 1.475,24 40HS
LUBRIFICADOR 01 01 1.475,24 40HS
MOTORISTA 04 1.475,24 40HS
VIGIA 02 1.400,16 40HS

 

IV – SECRETARIA DE SAUDE

 

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
FISIOTERAPEUTA 02 02 3.759,73 30HS
MÉDICO 02 02 17.278,99 40HS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 10 1.571,18 40HS
RECEPCIONISTA 02 02 1.400,16 40HS
TEC. SAUDE BUCAL 02 02 1.571,18 40HS
AUXILIAR DE FARMACIA 02 02 1.375,24 40HS
ASSISTENTE SOCIAL 01 3.014,02 40HS
PSICOLOGO 04 3.538,82 40HS
AUX. SERV. GERAIS 02 1.400,16 40HS
MOTORISTA 05 1.475,24 40HS
ENFERMEIRO 05 3.961,48 40HS
ODONTOLOGO 02 4.663,85 40HS
FARMACEUTICO 02 3.816,40 40HS

 

V – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
ASSISTENTE SOCIAL 01 3.014,02 40HS
PSICOLOGO 01 3.538,82 40HS
AUX. SERV. GERAIS 02 1.400,16 40HS

 

 

VI – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
GESTOR DE PROJETOS MUNICIPAIS 01 01 3.900,00 40HS
RECEPCIONISTA 01 01 1.400,16 40HS
ENGENHEIRO CIVIL 01 01 5.049,13 30HS

 

 

VII – GABINETE DO PREFEITO

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
PROCURADOR MUNICIPÁL 01 01 5.727,94 20HS
COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 01 01 4.650,00 40HS

 

 

VIII – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

CARGO CRIA CARGOS ABRE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA
AUX. SERV. GERAIS 02 1.400,16 40HS

 

 

 

 

Art. 2º – Os novos cargos criados por esta lei, tem a seguinte descrição:

 

  1. AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

Atividade de execução complexa e qualificada tendo como requisito a formação, Diploma/Certificado de nível superior em, Direito ou Contabilidade, devidamente registrado no órgão competente, registro no órgão fiscalizador da profissão.

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; promover a cobrança de tributos; realizar buscas e apreensões de documentos fiscais; analisar e emitir parecer sobre processos administrativo-fiscais; atender e orientar contribuintes; realizar vistorias técnicas e diligências fiscais; Fiscalização do simples nacional, fiscalização do ITR,  executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente funcional

 

  1. NUTRICIONISTA

Atividade de execução completa e qualificada, formação de nível superior, função vinculada no desenvolvimento de programas de educação nutricional, elaboração nutricional de merenda escolar e afim, avaliação nutricional de crianças e adolescentes.

 

  1. BORRACHEIRO

Atividade de nível médio, envolvendo conhecimentos teóricos e práticos da profissão conserto montagem e desmontagem de pneus, conhecimento específicos de ferramentas, Portador de Certificado de 2º Grau.

 

  1. LUBRIFICADOR

 

Atividade de nível médio, envolvendo conhecimentos teóricos e práticos da profissão, realiza serviços de lubrificação em máquinas e equipamentos do munícipio, lavagem dos veículos de cargas (cabine, carroceria e chassi) e lubrifica motores nos veículos de transporte. Sinaliza pontos de lubrificação. Seleciona material de limpeza e ferramentas para lubrificação. Retira excessos de lubrificantes. Utiliza lubrificantes sólidos, líquidos e pastosos, principalmente em manutenção preventiva. Descarta e segrega os resíduos de forma adequada. Portador de Certificado de 2º Grau.

 

  1. FISIOTERAPEUTA

Atividade de nível superior com registro no CRF, prestar assistência ao ser humano na promoção, tratamento e recuperação da sua saúde funcional, exercendo a função na reabilitação dos indivíduos. É ato privativo do Fisioterapeuta prescrever, ministrar supervisionar a terapia física com o objetivo de preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade do corpo humano. É da competência do Fisioterapeuta o diagnóstico através da avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do paciente. O exercício profissional do Fisioterapeuta abrange, dentre outras ocupação de cargo ou emprego em instituições de saúde, serviço de higiene e segurança do trabalho, serviços em consultório, clinica, estabelecimento de ensino ou treinamento, assistência esportiva em instituição publica.

 

  1. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atividade de nível médio – 2º grau completo, registro no COREN, executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros, executar controles relacionados à patologia de cada paciente, coletar material para exames laboratoriais, auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos, operar aparelhos de eletro diagnóstico, cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária, fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto, auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico e instrumentalizando nas cirurgias quando necessários, realizar procedimentos referentes a admissão, alta, transferência e óbitos, manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas, auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem, colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal, auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade, verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável, auxiliar o Enfermeiro na preservação e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar, auxiliar  o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, conferir qualitativa e quantitativa os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias, orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico, zelar permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso, preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de libera-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos, auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

  1. RECEPCIONISTA

Atividade de nível médio – 2º grau completo, Fazer cadastro do publico no sistema, direcionar o publico para os setores que procuram separar e organizar as correspondências de acordo com os setores das unidades, atendimento telefônico, organizar os documentos pertinentes a recepção, garantir um bom funcionamento dos fluxos de trabalho, manter o local de trabalho organizado, despachar os documentos e afins deixados na recepção.

 

  1. SAUDE BUCAL

Curso Técnico em Saúde Bucal e habilitação junto ao CRO/SC, orientar pacientes sobre higiene bucal, agendar consultas, manter em ordem arquivos e fichários de usuários do sistema de saúde bucal do munícipio, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos e o técnico em higiene dental, manipular materiais restauradores, colaborar em atividades didático-cientificas e em campanhas humanitárias, auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho, sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental, manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior e funções correlatas ao cargo/função.

 

  1. AUXILAR DE FARMÁCIA

Atividade de nível médio – 2º grau completo, prestar atendimento ao público, orientação geral ao publico sobre o uso de medicamentos, organização de medicamentos, controle dos medicamentos e outros materiais, leitura e interpretação de receituário médico e odontológico, apoio ao farmacêutico.

 

 

  1. COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Atividade de nível superior – Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; atender às necessidades específicas da administração pública municipal à frente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC); promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de empregados da Prefeitura ou contratado por ela; implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco; manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil; vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre; implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública; outras atividades afins.

 

  1. GESTOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Atividade de nível superior, formação em Ciências Contábeis, Administração ou Direito, estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras, planejar e elaborar cronograma de compras, processar licitações e acompanhar as compras solicitadas pela administração, acompanhar a execução de contratos, propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes e orientar os demais colegas na aplicação da lei de compras e licitações.

 

  1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Atividade de nível médio 2º Grau completo, analisa a compra de produtos técnicos, equipamentos, matérias-primas e serviços, realiza cotação com fornecedores visando menor custo, emite pedidos e acompanha o fluxo de entrega para cumprimento de todas as condições negociadas, além da elaboração de documentos, textos, tabelas e planilhas Excel, acompanhamento de licitações e atendimento ao público no setor.

 

 

  1. GESTOR DE PROJETOS MUNICIPAIS

Atividade de nível superior, organização e padronização de iniciativas voltadas para o progresso municipal, planejamento de estratégias para obter recursos financeiros de instâncias governamentais superiores, realizar prestação de contas do município em relação a recursos municipais, elaboração de projetos para captar recursos, gerenciamento de plataformas digitais inerentes aos projetos, acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto as esferas estaduais, federais, fundações, ONGs e afins e demais atividades que forem solicitadas em relação ao setor.

 

 

  1. ENGENHEIRO CIVIL

Atividade de nível superior com registro no CREA, competindo ao Engenheiro Civil orientar, coordenar e executar atividades de análise de projetos de engenharia, de loteamentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos de guia amarela e azul e outros correlatos. Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas, etc, visando atender as solicitações e demandas. Orientar e efetuar a verificação de projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos, consultas a leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações e consultas. Avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em legislação. Coordenar a realização de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas. Orientar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência e fornecer dados estatísticos de suas atividades. Elaborar relatórios analíticos de acompanhamento da execução de projetos e obras relacionadas ao controle de erosão e proteção ao meio ambiente. Coordenar a construção de parques, praças, jardineis, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando plantas e especificações, técnica e estética das obras. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardineis do município. Analisar processos licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades da engenharia civil. Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projeto, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário. Pesquisar e propor métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando à obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município. Elaborar normas e especificações de caráter na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotadas pela prefeitura. Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços. Coordenar e acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos a prefeitura municipal. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para a prefeitura municipal. Executar e supervisionar serviços por administração direta e indireta, na execução de obras de construção, reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do patrimônio municipal. Analisar cartas aerofotogramétricas visando cadastramento de áreas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar, discutir sobre projetos de loteamentos que envolvam terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes (bosques de preservação permanente) quanto a ocupação de áreas com destinação a construção civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo. Avaliar e emitir pareceres de áreas verdes visando concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto predial). Analisar denúncias sobre cortes de arvores formalizadas através de centrais telefônicas, fiscalizando e aplicando a legislação vigente. Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades da prefeitura municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

  1. MÉDICO

Atividade de nível superior com registro no CRM, realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade, realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clinicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores(federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território junto aos demais membros da equipe, encaminhar quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa, planejar gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE, em conjunto com outros membros da equipe, e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

  1. PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

Atividade de nível superior com registro na OAB, compete ao Procurador-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:

I – chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II – propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;

III – receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município;

IV – delegar aos advogados ou procuradores, atribuições a ele originalmente conferidas;

V – acordar, desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, bem como, na esfera administrativa ou extrajudicial, segundo a forma e os parâmetros do artigo 6º desta Lei Complementar;

VI – sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do Estado;

VII – promover a distribuição dos membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral;

VIII – expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções;

IX – assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

X – assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

XI – sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamado pelo interesse público;

XII – fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

XIII – garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Municipal;

XIV – editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;

XV – exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades da Administração Municipal;

XVI – referendar atos e decretos expedidos pelo Prefeito, relativos a matérias relacionadas à Procuradoria-Geral do Município;

XVII – requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

XVIII – propor ao Prefeito, as alterações a esta Lei Complementar.

 

O Procurador poderá:

I – realizar acordos ou transações, homologáveis em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor atualizado até 200 UFM (duzentas unidades fiscais municipais), de forma justificada e mediante parecer do Procurador Geral.

II – deixar de propor cobranças de créditos tributários ou não, em valor e condições fixadas por lei municipal.

III – deixar de interpor, desistir de recursos judiciais ou requerer a extinção das ações em curso, quando a tese de defesa ou pretensão estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no inciso I do caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerão de prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal.

O procurador e advogados do Município poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil) e responda pelas custas e honorários advocatícios eventualmente devidos.

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    

Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 08 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Cláudio Pereira dos Santos

Presidente da Câmara de Vereadores

             Anita Garibaldi – SC       

 

LEI NA ÍNTEGRA: lei-no-2419-2023-cria-cargos-e-abre-vagas          

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