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ALERTA SOBRE ACESSOS INDEVIDO A CONTAS DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

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Chegou ao conhecimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio das coordenações estaduais e municipais do Bolsa Família, relatos de que havia indícios de um golpe sendo aplicado contra as famílias beneficiárias do Programa.

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As famílias relatam o recebimento de um SMS sugerindo o acesso a um link malicioso. Em situações semelhantes, a partir do momento em que o usuário clica no link suspeito, acaba tornando suas informações e acessos expostos a possíveis criminosos (phishing).

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No caso dos beneficiários, os acessos às informações podem facilitar a invasão às contas bancárias onde as famílias recebem seus benefícios do Bolsa Família, comumente acessado pelo aplicativo Caixa TEM, possibilitando a retirada indevida dos valores disponíveis na conta, incluindo aqueles transferidos pelo Programa.

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A Caixa Econômica Federal foi acionada pelo MDS e está atuando, imediatamente, para reforçar questões de segurança no app CAIXA TEM, mapeando o número de ocorrências e orientando sua rede bancária para o adequado atendimento às famílias beneficiárias prejudicadas. Além disso, a CAIXA instruiu como a situação pode ser revertida, se ocorrer, adotando uma das seguintes providências:

  1. REALIZAR A CONTESTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA (PIX) JUNTO À CAIXA, PRESENCIALMENTE, em qualquer agência da CAIXA, com o CPF e um documento de identificação;
  2. REALIZAR A CONTESTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA (PIX JUNTO À CAIXA PELO APLICATIVO CAIXA TEM, seguindo os seguintes passos:
  • Clique no ícone ajustes
  • Minha conta
  • Contestar transação
  • Clique no valor a ser contestado
  • Responda às perguntas de segurança Ao final apresentará a mensagem: “Contestação solicitada com sucesso”.

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O prazo de análise dessa contestação é de até 10 dias úteis. A família também pode realizar o Boletim de Ocorrência para o caso, e o registro pode ser feito das seguintes formas:

– PRESENCIAL – na Delegacia de polícia mais próxima;

– ONLINE – Alguns Estados brasileiros possibilitam registrar um Boletim de Ocorrência em sites próprios. Alguns outros aderiram a um serviço do Governo Federal chamado “Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

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Para utilizar a opção da delegacia virtual é preciso ser maior de 18 anos e ter uma conta gov.br.

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A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) também orientou a Central de Relacionamento do MDS – Disque Social 121 – na tarde de hoje sobre esses procedimentos. Além disso, reforçará em seus canais de comunicação as orientações para situações de ocorrência no pagamento.

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GOVERNO FEDERAL

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