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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TORNA PÚBLICO O DECRETO DO RECESSO DE FINAL DE ANO

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DECRETO Nº. 3417/2023 De 13 de dezembro de 2023. DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO E DE INÍCIO DE ANO ADMINISTRATIVO.

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JOÃO CIDINEI DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal 2300/2020, “Considerando o Final de Ano e Início de Ano Administrativo”

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DECRETA:

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Art. 1º. Recesso nos Órgãos da Administração Pública Municipal, a partir do dia 20/12/2023 até 31/12/2023, em razão do Final de Ano, e a partir do dia 02/01/2024 até 12/01/2024, em razão de Início de Ano Administrativo.

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Art. 2°. Todas as atividades essenciais deverão cumprir o estabelecido no art. 2°, art. 3° e Parágrafo único da Lei Municipal 2300/2020, exceto os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação que tem Calendário Escolar Oficial.

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Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura de Anita Garibaldi/SC, 13 de dezembro de 2023. Decreto registrado e publicado no mural de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal em data supra.

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