Atendendo requerimento formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Anita Garibaldi (SISPAG), o Município de Anita Garibaldi, por meio de Termo de Acordo (07/07/2022) e do Decreto nº 3148/2022 (08/07/2022), passa a conceder o reajuste anual/revisão geral dos vencimentos, subsídios, funções gratificadas dos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados do quadro pessoal do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), IBGE em 5,45%, bem como a progressão anual na proporção de 2%.
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O Município de Anita iniciará o pagamento deste aumento na referência do mês de julho do ano corrente. O reajuste trata-se de composição das perdas acumuladas no período de 12 meses referente ao Exercício de 2020.
Não farão parte dessa revisão geral as categorias contempladas pela Lei Municipal 1691/2006, regidos pela Lei Federal 11.738/2008, Lei Complementar 010/2019. Neste sentido, as categorias dos professores e agentes comunitários de saúde não se enquadram nos referidos reajustes, haja vista que seus vencimentos são regidos por leis próprias. Desta forma, os profissionais efetivos abrangidos pelo presente Decreto passarão a receber o reajuste de 5,45% e 2%, e os de cargo de comissão e livre nomeação terão reajuste de 5,45%.
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Na última quinta-feira, dia 07, durante a assinatura do Termo de Acordo para elaboração do Decreto, estiveram reunidos o prefeito João Cidinei da Silva juntamente com a Assessoria Jurídica e a presidência do SISPAG.
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O prefeito destaca: “O objetivo da Administração Municipal é valorizar o servidor público, que trabalha em prol da nossa população. Através da boa gestão dos recursos estamos conseguindo atender à solicitação do Sindicato. Ressalto que legalmente o Município não era obrigado a conceder esse reajuste, baseado na Lei Complementar nº 173/2020, mas entendemos que, diante do aumento da inflação e das percas por conta pandemia, é justa a elevação do salário”.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO