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PRAZO PARA AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS TERMINAM NA SEGUNDA-FEIRA

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Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

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Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

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AGENDA DAS CONVENÇÕES EM ANITA GARIBALDI

  • Dia 1° de agosto: União Brasil, MDB, Republicanos, PT, PSD, PRD e Podemos – 18h na Câmara de Vereadores
  • Dia 2 de agosto: PL – 18e22h – Câmara de Vereadores
  • Dia 5 de agosto: PSDB – 19h no Clube dos 500.

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Rádio Alegria FM

Eleições 2024

 

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