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Em meio as discussões e os assuntos estarem focados praticamente só no Projeto de Lei do Executivo n°013/2024, sobre o financiamento de R$3 Milhões para asfaltamento de ruas na área central da cidade, projeto este, que de n°013, passou para a identificação de 022/24, o qual não foi apreciado pelo legislativo municipal, a Câmara Municipal de Vereadores de Anita Garibaldi aprovou projetos de leis importantes nesta semana.
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Em uma sessão onde até mesmo quem estava presente na plateia ou assistindo nas redes sociais, ficou em dúvida sobre as aprovações, destacamos aqui o que os Vereadores aprovaram na última terça-feira, dia 2 de julho de 2024.
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APROVAÇÕES:
Redação Final nº. 1488/2024
De: 03.07.2024
Projeto de Lei Legislativo nº. 04/2024
Dispõe Sobre a Fixação do Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Anita Garibaldi, SC, para o Quadriênio 2025/2028
A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,
Projeto de Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Anita Garibaldi, SC, para vigorar na gestão compreendida no quadriênio 2025 a 2028, será de R$ 15.748,07 (quinze mil setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 7.874,05 (sete mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos).
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Anita Garibaldi, SC, será de R$ 6.534,50 (seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 4º. Além do subsídio mensal, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários, terão direito ao recebimento no mês de dezembro, do décimo terceiro subsídio, e ainda, para o Prefeito e os Secretários, o gozo de férias remuneradas acrescido de um terço do subsídio normal.
Art. 5º. O Vice-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário Municipal, vedado o pagamento de qualquer acréscimo ou vantagens adicionais.
Art. 6º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 7º. Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos municipais, na forma do que estabelece o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 8º. Em caso de licença por motivo de doença devidamente comprovada, o subsídio ora fixado, será pago observando a regra do Regime Geral da Previdência Social, uma vez que referido Regime é o vigente no âmbito do Poder Executivo.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 03 de julho de 2024.
Redação Final nº. 1489/2024
De: 03.07.2024
Projeto de Lei Legislativo nº. 05/2024
Dispõe Sobre a Fixação do Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Anita Garibaldi, SC, para o Quadriênio 2025/2028
A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,
Projeto de Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Anita Garibaldi, SC, para vigorar na legislatura compreendida no quadriênio 2025 a 2028, será de R$ 2.966,55 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, enquanto mantiver esta qualidade, será acrescido de uma gratificação por representação no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre o valor fixado no artigo 1º, ou seja, R$ 1.483,28 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos).
Parágrafo Único – Além do subsídio mensal, os Vereadores terão direito ao recebimento no mês de dezembro do décimo terceiro subsídio, desde que a Receita Anual comporte, respeitando os limites constantes do artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Art. 3º. O substituto legal que assumir a presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente, fará jus ao recebimento do valor do subsídio previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 4º. A ausência do Vereador às sessões ordinárias, sem justificativa devidamente comprovada, implicará no desconto de R$ 741,64 (setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a cada sessão ausente.
Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e a não realização de sessão por falta de quorum.
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente será pago normalmente durante o recesso parlamentar, independente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 6º. É vedado o pagamento de parcela indenizatória aos Vereadores, quando da convocação de sessão extraordinária.
Art. 7º. Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, na mesma data e no mesmo índice dos servidores do Poder Legislativo, na forma do que estabelece o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, desde que a Receita Anual comporte, respeitando os limites constantes do artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Art. 8º. Em caso de licença por motivo de doença devidamente comprovada, o subsídio ora fixado, será pago observando a regra do Regime Geral da Previdência Social, uma vez que referido Regime é o vigente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 03 de julho de 2024.
Redação Final nº. 1490/2024
De: 03.07.2024
Projeto de Lei nº. 016/2024
Abre Vagas no Quadro de Provimento Efetivo de Servidores Municipais
A Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte,
Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam abertas as vagas, no quadro de servidores municipais de provimento efetivo, conforme segue:
I – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO | ABRE VAGAS | CARGA HORARIA |
MECÂNICO | 01 | 40HS |
VIGIA | 01 | 40HS |
II – SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | ABRE VAGAS | CARGA HORARIA |
ENFERMEIRO | 01 | 40HS |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 01 | 40HS |
III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CARGO | CRIA CARGO | ABRE VAGAS | CARGA HORARIA | VENCIMENTO |
ENGENHEIRO CIVIL | – | 01 | 30HS | – |
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO
CARGO | ABRE VAGAS | CARGA HORARIA |
TECNICO DE INFORMATICA | 01 | 40HS |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi, SC, 03 de julho de 2024.
João Paulo Salmória
Presidente da Câmara de Vereadores de Anita Garibaldi – SC
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