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DECISÃO EXCLUI EQUIPE ANITENSE DO JESC 15 A 17 – FUTSAL MASCULINO

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O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina decidiu pela suspensão da Técnica de Futsal Masculino da EEB Padre Antônio Vieira de Anita Garibaldi e exclusão da equipe da competição estadual deste ano.

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A equipe de Futsal Masculino da escola de Anita Garibaldi, que disputaria a Etapa Estadual do JESC – 15 á 17 anos, a treinadora e um atleta, foram denunciados e enquadrados nos Artigos 194 do CJD/SC, 204 do CJD/SC e 195 do CJD/SC, com o assunto disciplinar, gerando o Processo Público n° 284/2024 no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina .

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O julgamento ocorreu na semana que passou, no último dia 28 de junho de 2024. Juntamente com o Relator Márcio Curtolo Carlsson estavam as partes envolvidas: Representantes da Fesporte, a treinadora, o diretor da escola e o atleta envolvido.

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O processo disciplinar tratou de apurar a situação de apresentação de documento de identidade não compatível com os dados de inscrição.

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Para a treinadora anitense, a decisão final foi por unanimidade de votos, conhecer da denúncia, e julgá-la procedente, para aplicar a denunciada, a pena de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, com fulcro no art. 194, do CJD/SC.

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Para  a equipe de Futsal Masculino de 15 á 17 anos da EEB Pe. Antônio Vieira, a decisão final foi por unanimidade de votos, conhecer da denúncia, e julgá-la procedente, para aplicar a denunciada, a pena de perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e exclusão da competição, com fulcro no art. 204, do CJD/SC, na modalidade de futsal, naipe masculino.

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Para o atleta de Anita Garibaldi, a decisão final também foi por unanimidade de votos conhecer da denúncia, porém  julgá-la improcedente, para absolver o denunciado nas sanções impostas no art. 195, do CJD/SC.

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Em resumo da decisão, a treinadora anitense não poderá participar de competições da Fesporte, por 180 dias, a Escola Pe. Antônio Vieira de Anita Garibaldi perde a vaga no Estadual para a equipe da EEB Irmã Irene de Santa Cecília e o atleta fica absolvido.

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DECISÃO:

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