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“Ao invés de destinar todo seu imposto para o leão, você pode ser o rei de nossas crianças e adolescentes: doe para o FIA”. Este é o lema da Campanha Imposto de Renda Solidário, criada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Anita Garibaldi.
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O objetivo é sensibilizar os contribuintes a deduzir parte do Imposto de Renda para programas sociais do FIA.
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A destinação pode ser feita no próprio sistema da declaração. A porcentagem varia, sendo de até 6% para pessoa física e 1% para jurídica, e é deduzida do valor já pago, não gerando novas despesas para o declarante.
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O prazo para doar, relativo ao Imposto de Renda de 2023/exercício 2022, é de 15 de março até 31 de maio de 2023.
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O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Anita Garibaldi, Aldorildo Soares dos Santos, destaca a importância deste gesto: “O contribuinte que declara o IR (Imposto de Renda) poderá destinar parte do imposto para promover um futuro melhor para as crianças e adolescentes, principalmente as que vivem em estado de vulnerabilidade social em nossa cidade. Seu imposto pode render cidadania”.
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Passo a passo de como doar
Primeira forma: no momento da declaração.
1 – Menu: “Resumo da Declaração”; “Cálculo do Imposto de Renda”; na lateral esquerda, escolha a opção “Deduções Legais”;
2 – Novo: selecione “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
3 – Dados: na tela “Dados da Doação” escolha “Tipo de Fundo: Municipal”, “UF: SC” e “Município: Anita Garibaldi”;
4 – Valor: observe do lado direito o valor limite máximo para doação, e no campo “Valor” preencha o quanto deseja doar, em seguida clique “Ok”;
5 – Darf: Na opção “Imprimir”, clique em “Darf – Doações Diretamente na Declaração”, o programa vai gerar um Darf que deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento;
6 – Gravar: grave e transmita a declaração;
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Segunda forma: durante o exercício atual, qualquer dia até 31/12, para abater no próximo exercício.
1 – Depósito ou transferência direto em conta corrente, de qualquer valor:
Agência: 1446-X
Conta corrente: 20.387-4
Em nome de: Fundo Mun. Infância – FIA
CNPJ: 19.108.841/0001-45
(Não precisa ser depósito identificado);
2 – Após ter feito a doação, entregar o comprovante de depósito para o CMDCA, junto à Secretaria Municipal de Educação, e retirar o recibo de doação para declarar e restituir no próximo exercício.
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Sobre o FIA
O FIA é responsável pela gestão dos programas sociais para a criança e o adolescente. É monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela criação de políticas para a área e fiscalizado pelo Ministério Público.