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Está em vigor desde o dia 05 de abril de 2022, o Decreto nº 3103/2022, que dispõe sobre a inscrição de despesas do Município de Anita Garibaldi em restos a pagar, seu pagamento e o seu cancelamento. Este decreto tem em vista o disposto nos Artigos 67 a 69, do Decreto nº 93.872 (de 23 de dezembro de 1986), combinado com o Artigo 42 da Lei Complementar nº 101 (de 04 de maio de 2000).
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As despesas empenhadas e não pagas pelo Município de Anita Garibaldi até 31 de dezembro serão inscritas em restos a pagar, e, após cinco anos contados a partir de sua constituição, ocorre o cancelamento automático do pagamento, haja vista sua prescrição.
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A cobrança das despesas compreendidas como restos a pagar e não prescritas, podem ser realizadas judicialmente por meio de ação própria.
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A Prefeitura de Anita Garibaldi se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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DECRETO NA ÍNTEGRA: 2401425_decreto_n_3103_2022