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Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário terá sua segunda parcela paga até esta sexta-feira (20) para quem tem carteira assinada. O prazo para o depósito da primeira parcela terminou em 29 de novembro, conforme determina a legislação.
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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Quem tem direito?
Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para esses últimos, cada mês com ao menos 15 dias trabalhados é contado como mês completo no cálculo da gratificação.
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Cálculo proporcional
Para quem não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor do 13º será proporcional. O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado com, no mínimo, 15 dias. Faltas injustificadas podem reduzir o benefício, já que meses com mais de 15 dias de ausência não são contabilizados.
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Tributação na segunda parcela
A primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos, mas sobre a segunda incidem Imposto de Renda, INSS e FGTS. O trabalhador deve prestar atenção a esses valores, que aparecem detalhados na declaração anual do Imposto de Renda.
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