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Após denúncias de que o candidato Miltinho Borges havia assinado documentos ainda como Secretário Municipal, fora dos prazos de desincompatibilização, o Juiz Eleitoral André Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, deferiu o pedido de registro da candidatura de Milton Cláudio Borges para concorrer ao cargo de Vereador, sob o nº 22333, pelo Partido Liberal – PL, no Município de Anita Garibaldi/SC.
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Sendo assim o candidato citado nos autos, poderá continuar sua campanha eleitoral para as eleições de outubro, onde é válido destacar que o referido processo não tramitou em Segredo de Justiça.
Trecho da sentença:
“A notícia de inelegibilidade comunica que o candidato MILTON CLAUDIO BORGES não se desincompatibilizou de fato do cargo de Secretário Municipal exercido junto ao poder público municipal de Anita Garibaldi, apresentando imagens de 2 (dois) documentos assinados pelo candidato, o primeiro, 2 (dois) dias, e o segundo 5 (cinco) dias após a exoneração do cargo que o candidato exercia. Vejamos o cargo e seu prazo: O candidato foi afastado da função pública de Secretário Municipal da Agricultora em 05/04/2024, conforme Portaria 276/2024, afastando-se de função pública nos 06 (seis) meses anteriores ao pleito de 2024 (ID 123093613).
Não há prova contundente nos autos que demonstrem que o candidato Milton esteve no exercício de função ou cargo em período vedado. As imagens juntadas aos autos, e o grupo de WhatsApp foram explicadas satisfatoriamente pela defesa, não sendo caso de realizar maiores investigações a respeito. Registro, ainda, que os demais requisitos foram preenchidos, conforme informação do candidato juntado aos autos. Assim, verifico que o candidato observou os requisitos e atendeu aos prazos legais, sendo caso de deferimento do registro de candidatura postulado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MILTON CLAUDIO BORGES para concorrer ao cargo de Vereador, sob o nº 22333, pelo Partido Liberal – PL, no Município de Anita Garibaldi/SC. Isento de custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se”.
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ANITA GARIBALDI, 10 de setembro de 2024.
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ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES
Juiz Eleitoral
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Sentença na íntegra: sentenca
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Já a situação da candidatura de Rodrigo Gehrke, também candidato a vereador pelo Partido Liberal – PL, no Município de Anita Garibaldi/SC não foi deferida. O mesmo teve a sua candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral da 52°Eleitoral.
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A defesa do candidato recorreu ao indeferimento e os prazos processuais já estão em andamentos.